Apesar de se falar muito de preconceito racial, sexual ou de gênero, um dos tipos de ofensas mais comuns nos ambientes profissionais é a prática de gordofobia. Infelizmente as pessoas não percebem isso com facilidade. No comércio muitos vendedores sofrem com situações como essas. Assim a Justiça do Trabalho é o caminho.

Gordofobia é grave. Mas existe Justiça para isso (Foto: Divulgação)

Recentemente a 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

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Assédio moral existiu

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

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O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

Chefe teria quebrado objetos

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

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A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Assim ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Além disso nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

Testemunha pesou na decisão

Testemunha pesa. Mas é preciso bom advogado. Assim é o processo perfeito (Foto: TCE-CE)

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Assim para ele, ficou amplamente demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. Assim ele seguiu: “Tal comportamento é desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”. Além disso o magistrado reconheceu a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.