O ambiente de trabalho deve ser sinônimo de segurança para qualquer profissional. E com os vendedores não é diferente. Mas infelizmente isso nem sempre acontece. Além disso existem situações que eles chegam a ser vítimas de ataque. Assim quando isso acontece a Justiça do Trabalho tem que ser um caminho natural.
Um exemplo de agressão a vendedores que foi parar na Justiça aconteceu na Baixada Santista, no litoral de São Paulo. O colegiado da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Burger King) a indenizar em R$ 12 mil uma empregada que foi atacada enquanto dormia no banheiro do trabalho.
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Vendedora chegava a dormir no trabalho
De acordo com o processo, a autora frequentemente ultrapassava seu horário contratual. Por isso, acabava perdendo o último ônibus que a poderia levar de volta para casa. Assim, tinha que dormir no banheiro da empresa. O caso ocorreu em unidade na Baixada Santista, no litoral paulista.
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Certo dia, enquanto dormia, dois empregados dispararam um extintor de incêndio no local em que a mulher descansava. Ela acabou tendo problemas pulmonares e teve que ser levada ao hospital.
Nas manifestações, o Burger King negou o evento. Segundo a decisão, no entanto, uma série de relatos, feitos inclusive por testemunhas da própria empresa, confirmaram a brincadeira de mau gosto.
Rescisão indireta de contrato
No voto que deu a a juíza relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini escreveu: “O depoimento do próprio preposto da reclamada e das testemunhas acima mencionadas revelam que funcionários da reclamada jogaram pó de extintor por debaixo da porta do banheiro feminino, local em que a reclamante estava deitada descansando no aguardo do horário do primeiro ônibus”.
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Além da indenização, o TRT-2 confirmou decisão originária que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que o fato ocorrido com a autora, apesar de único, é suficientemente grave para permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, diante de todo o conjunto probatório dos autos, a manutenção da sentença de origem que reconheceu a rescisão é medida que se impõe”, diz a magistrada.
Empresa pagou indenização
A decisão, por fim, reconheceu que a ex-empregada tem direito ao pagamento de valor referente ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, o que não era dado pela empresa.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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