Os vendedores são sempre expostos a rotinas desgastantes e muitas vezes sequer conseguem ter descanso um único minuto ao longo da atividade profissional. Assim a hora do lanche ou do almoço pode representar a paz e precisa ser sagrada. Além disso as empresas precisam fazer os esforços para fornecer uma alimentação balanceada aos funcionários. Entretanto nem sempre isso acontece. Assim os vendedores muitas vezes precisam procurar a Justiça do Trabalho.

Burger King terá que pagar indenização. Mas poderia ter evitado (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

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Empresa defendeu alimentos oferecidos

Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. Assim argumentou que “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

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A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

Justiça não entendeu alimentação como balanceada

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.

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O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional. “É notória a impropriedade do seu consumo diário”, concluiu, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Justiça não aceitou recurso

Funcionário queria alimentação balanceada. Mas precisou da Justiça (Foto: Divulgação)

A BK tentou rediscutir o caso no TST, objetivando reduzir o valor da condenação, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Augusto César, concluiu que o recurso não estava qualificado para exame. Entre outros aspectos, ele observou que a questão discutida não é inédita nem ficou caracterizada divergência com a jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF), o que afasta a transcendência da matéria, requisito para o exame do apelo no TST. Além disso a decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.