Se antigamente era comum os vendedores se submeterem a tipos de humilhação por conta do emprego, cada vez mais tem aumentado a consciência em relação a seus direitos. Isso tem gerado a um aumento do número de ações na Justiça do Trabalho por conta de dispensa discriminatória pelas mais variadas formas. Assim todos devem ficar atentos. Além disso procurar a Justiça do Trabalho quando necessário.
Recentemente a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Assaí Atacadista a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa a um trabalhador negro, que exercia a função de caixa. Ele foi desligado após ter sido acusado de furtar mercadorias em conluio com outras pessoas, mesmo não havendo provas. Para a juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, Elisa Maria Secco Andreoni, o caso configura-se como mais um exemplo de racismo estrutural presente na sociedade e na atitude do empregador.
Leia também:
Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Entenda
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?
Empresa alegou improbidade. Mas vendedor negou
O trabalhador foi dispensado por justa causa após apuração interna da empresa concluir por ato de improbidade. Além disso em relatório, o supermercado afirma que o rapaz omitiu o registro de mercadorias em associação com um grupo que furtava o estabelecimento localizado na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Assim o mercado agiu conforme entendeu ser o certo. Mas o funcionário não aceitou.
Leia também:
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado
Para o profissional, nada explica a penalidade imposta a ele, a não ser perseguição e preconceito. Assim argumenta que não era sua função fiscalizar quem passa atrás do seu caixa com produtos sem o devido pagamento. Além disso lembrou que essa é tarefa do fiscal de prevenção e perdas da loja.
“Inequívoca discriminação racial”. É como a magistrada classificou a conduta patronal que, sem qualquer lastro probatório, atribuiu a atitude criminosa ao empregado negro e não aos demais envolvidos, deixando evidente o racismo estrutural.
Normalização do racismo
Segundo a juíza, “essa prática é o processo de normalização do racismo nas estruturas política, social e econômica do país, que resulta comumente em segregação e reiterada violência contra o indivíduo de pele negra”.
Leia também:
Empresa não comprova ponto. Vale a jornada alegada pelo vendedor?
Vendedores discriminados por tratamentos médicos devem procurar a Justiça
Discriminação contra mulheres: vendedoras têm que procurar à Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Violar privacidade dos vendedores: lojas devem arcar com indenizações
Vendedor assassinado: família tem direito à indenização. Mas tem que conhecer direitos
“A diferença de tratamento acima constatado não possui qualquer assento nas provas dispostas na presente demanda, mas tão somente em uma concepção social, ainda que involuntária racionalmente, de que o jovem negro é mais apto à prática criminosa (…) É mais um exemplo triste de racismo estrutural em nossa sociedade, necessitando de combate vigoroso e incansável pela sociedade e por nossas instituições, inclusive o Poder Judiciário”, afirmou.
Racismo, problema coletivo. Assim é preciso Justiça
Na decisão, a julgadora afirmou que o racismo é um problema coletivo – não se limita à atitude individual de preconceito de alguém contra raças diversas. Citou, ainda, exemplos de racismo estrutural divulgados pela mídia recentemente, entre eles: prisão e morte de pessoas negras sob falsos pretextos e uso de códigos por profissionais de segurança para alertar a entrada de negros em comércios. Mas ainda cabe recurso da decisão. Entretanto a Justiça andou. Mas é preciso agir com corangem.
Leia também:
Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar Um Comentário