A corda sempre arrebenta do lado mais fraco. O ditado, que cada vez mais está fora de moda por conta do aumento da capacidade de se informar, ainda é usado como forma de se intimidar trabalhadores. Com os vendedores isso não é diferente. Em algumas situações alguns direitos como plano de saúde e vale para alimentação são usados como moedas de troca. Assim os vendedores devem estar atentos e procurar a Justiça do Trabalho.

Empresa n ão pode intimidar funcionário com plano. Assim a Justiça pune  (Foto: Divulgação)

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado. Mas houve uma grande disputa judicial. Entretanto foi necessário.

Leia também:

Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado

A trabalhadora veio a falecer durante a ação trabalhista, ajuizada por ela para manter o plano de saúde no período de seu tratamento contra a doença.

Justiça viu ameaça. Assim tomou decisão

De acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator da ação no TRT-RN, a ameaça de cancelamento do plano de saúde no período de suspensão contratual para tratamento, “momento em que (a empregada) mais precisava da utilização do benefício, configurou ato ilícito e enseja o dever de a empresa reparar os danos”.

Leia também:

Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Mas é preciso atenção
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado

A autora do processo foi afastada do trabalho em maio de 2019 para tratamento contra o câncer, já em estágio avançado. Em janeiro de 2020, veio a falecer, ainda na vigência do benefício previdenciário.

Empresa nega conduta indevida

Em sua defesa, a empresa alegou que jamais se comportou de modo indevido, desproporcional ou acintoso. Negou também a existência de qualquer ilegalidade na cobrança dos valores referentes à obrigação da trabalhadora no pagamento de sua cota do plano de saúde. Afirmou, ainda, que não houve qualquer ameaça de cancelamento do plano da empregada.

Leia também:

Empresa não comprova ponto. Vale a jornada alegada pelo vendedor?
Vendedores discriminados por tratamentos médicos devem procurar a Justiça
Discriminação contra mulheres: vendedoras têm que procurar à Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Violar privacidade dos vendedores: lojas devem arcar com indenizações
Vendedor assassinado: família tem direito à indenização. Mas tem que conhecer direitos

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, ainda que exista a obrigação da trabalhadora de arcar com a sua parte do custo do plano de saúde durante seu afastamento, a empresa não poderia suspender ou cancelar o plano. Assim ele escreveu: “O ordenamento jurídico assegura ao trabalhador, durante a suspensão contratual, o direito à manutenção de plano de saúde (…) uma vez que se trata de obrigação/benefício que independe da prestação do serviço e decorre tão somente da manutenção do vínculo de emprego”.

Ele ressaltou, ainda, “que não se tratou de inadimplemento imotivado”. A empregada esclareceu à empresa que não tinha condições de pagar o plano de saúde por se encontrar em tratamento, sendo o benefício previdenciário de apenas mil reais mensais.

Empregador protesta. Mas Justiça vê provas suficientes

Justiça pune quem age fora das regras. Assim também é no comércio (Foto: Divulgação)

Como também a empregadora não poderia ameaçar a trabalhadora de cancelar o plano. Ainda que a empresa negue a ameaça, de acordo com o desembargador, “há prova suficiente nos autos em sentido contrário”. Assim a desembargadora escreveu: “A empregada se deparou com o receio de ficar sem os meios de que necessitava para lutar pela recuperação de sua saúde e ainda teve que buscar a tutela jurisdicional para salvaguarda de seu direito, circunstância suficiente a ensejar abalo psíquico e o dano de natureza moral”. Além disso a decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal quanto ao tema.

Leia também:

Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Mas é preciso entender caso
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.