O direito de cuidar de um filho que acabou de nascer é dado a todas as mães. Por isso a legislação trabalhista protege essas profissionais. Com as vendedoras não é diferente. Mas infelizmente é comum lojas cobrarem dessas vendedoras trabalho durante o período de licença-maternidade. Quando isso acontece a Justiça do Trabalho é o melhor caminho.

Vendedoras têm direito a licença-maternidade. Mas nem sempre é assim  (Foto: Divulgação)

Um exemplo aconteceu em Santa Catarina, onde a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.

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Vendedora era única responsável por setor

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Além disso os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.

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O pedido de indenização foi deferido pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima.

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Ramos, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7º da Constituição Federal. Assim de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.

Empresa confirmou prestação de serviço

Empresa não respeita licença. Assim ganhou punição (Foto: Divulgação)

Um dos pontos observado pelo ministro é que, segundo o TRT, ela efetivamente prestou serviços durante a licença, fato confirmado pela própria empresa. Com isso, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, arbitrada pela Turma em R$ 1,5 mil.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.