Os vendedores trabalham normalmente com metas de vendas e atendimento. Entretanto isso não dá direito aos empregadores de aplicarem punições humilhantes ou exageradas quando essas metas não são batidas. Quando isso acontece é importante acionar a Justiça do Trabalho.

Burger King terá que pagar indenização. Mas teve processo (Foto: Divulgação)

Recentemente a rede de lanchonetes Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.

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Carne ou salada fora do lanche

De acordo com testemunhas, a carne ou a salada eram retiradas do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.

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Na sentença, a 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, em São Paulo, reconheceu que houve dano moral, pois os episódios seriam capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 7 mil.

Capacidade do dano

Burger King não conseguiu comprovar argumentos. Assim recebeu punição (Foto: Divulgação)

Para arbitrar o valor da indenização, a Justiça levou em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região (SP), o julgador explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana. Assim escreveu: “Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”. Mas a sentença está pendente de análise de recurso.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.