O que é o modelo ideal de beleza? Uma resposta que ao longo dos anos pode mudar e que justamente por isso torna inútil a discussão. Mas infelizmente algumas empresas ainda acreditam que existe um padrão de beleza para atender ao público e chamar clientes. No comércio a realidade não é diferente. Assim cresce o número de casos de gordofobia. Assim os vendedores devem ficar atentos e saber como agir neste caso.

Empresa sugeriu roupa de grávida. Mas pode isso? (Foto: Alerj/Divulgação)

Recentemente Uma loja de departamento de roupas femininas, localizada em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil. Segundo a ex-empregada, ela foi constrangida e desrespeitada por uma gerente e alguns colegas em razão da forma física.

Uniforme de grávida

Em depoimento, ela afirmou que possui um problema de saúde no estômago, cuja solução dar-se-ia apenas por cirurgia. Em razão dessa condição pessoal, a trabalhadora afirmou ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.

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A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito a outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu. Afirmou, também, que a mesma gerente chamou um colaborador para ajudar a profissional a puxar a geladeira, sob a justificativa de que a trabalhadora poderia “entalar”. Destacou que esse comportamento é anterior, inclusive, à chegada dessa coordenadora à loja de Pedro Leopoldo.

Testemunha confirmou versão da vendedora

Uma testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional. Contou ter ouvido alguns comentários da gerente perguntando se a empregada estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. A testemunha informou ainda que outros colegas passaram a fazer o mesmo comentário sobre a profissional, que fora contratada para a função de assistente de vendas sênior e, posteriormente, promovida a estoquista.

O caso foi decidido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que deferiu à trabalhadora a indenização. A sentença destacou que esses comentários não podem ter, como pano de fundo, alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação, no caso, a gerente. “Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, pontuou o juiz sentenciante.

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A empresa interpôs recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. Sucessivamente, requereu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora. No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador da Segunda Turma do TRT-MG, Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários e deboches de alguns empregados, é fato que ultrapassa os meros dissabores diários e atinge diretamente o psicológico da trabalhadora.

Justiça considerou fato lesivo

Vendedora sofreu gordofobia. Mas agiu rapidamente (Foto: Divulgação)

O desembargador manteve a condenação, contudo, reduziu o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Para o magistrado, o total fixado na origem era excessivo, tendo em vista a prova produzida e os demais parâmetros. Entre eles, afirmou que devem ser considerados: o fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação. Mas o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista. Entretanto a Justiça deve ser feita.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.