A prática de gordofobia é muito comum em vários lugares. Mas para quem sofre com esse tipo de brincadeira de mau gosto a sensação é a pior possível. Em todos os ambientes as pessoas deveriam coibir a prática. Mas no relacionamento profissional isso é ainda mais importante. Vendedores não fogem a este tipo de assédio. Entretanto devem procurar a Justiça do Trabalho caso sofram com a gordofobia.
Recentemente a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que foi vítima de gordofobia. O estabelecimento funciona no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
Leia também:
Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Mas é preciso entender caso
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?
Alvo de humilhações
No processo, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso. Além disso segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.
Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”. Além disso a dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Leia também:
Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Mas é preciso atenção
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado
Para o juiz Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais. Assim escreveu: “Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questões estéticas a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”.
Recuperação de direitos trabalhistas
Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso-prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS. Mas ainda cabe recurso.
Leia também:
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar Um Comentário