Adicional de periculosidade é algo que logo ligamos a profissionais como bombeiros e policiais. Mas os vendedores também podem ter direito a esse benefício. Entretanto logicamente dependendo de vários fatores, como o local de atuação.

Farmácia vai ter que indenizar funcionária (Foto: Divulgação)

Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.

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Legislação clara

O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação.

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Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento.

Justiça decidiu por unanimidade

Vendedora ficou em risco. Assim procurou a Justiça (Foto: Divulgação)

No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 m da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade. Assim agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.