Infelizmente o assédio sexual continua sendo um problema em várias setores profissionais. No comércio não é diferente. Vendedores são vítimas desse tipo de violência e muitas vezes a Justiça dso Trabalho é o único caminho. Mas para abrir um processo é importante reunir as provas corretas.
Recentemente decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) negou a ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de supermercado. Na mesma sentença, também foi negada a indenização por danos morais devido a suposto assédio sexual praticado. A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro considerou frágil a narrativa da autora, pois não havia compatibilidade entre as provas, o seu depoimento e a petição inicial.
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Processo delicado
A magistrada declarou que o assédio sexual traz sempre um viés muito delicado na colheita de provas, em que os detalhes e falas devem ser investigados em uma conotação muito sensível. Porém, o assédio sexual precisa ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu. As provas da autora foram frágeis para a formação do seu convencimento, com contradições, bem como mediante apresentação de versões que não foram comprovadas.
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A trabalhadora relatou três atos de assédio sexual de um funcionário do supermercado onde tralhava, sendo um abraço, um ataque no depósito em que o acusado teria tocado suas partes íntimas e uma abordagem no setor de perfumaria. Além disso ela também alegou que lhe foi entregue “uma carta de amor” e alguns comentários verbais sobre sua aparência física. Mas nada foi feito.
Testemunha única
Como o ônus da prova era da trabalhadora, a análise probatória demonstrou a inexistência de boletim de ocorrência dos fatos. As conversas por aplicativo de mensagem demonstraram que, assim que foi comunicada das supostas alegações, a empresa retirou-a do local de trabalho, transferindo-a para uma outra unidade do supermercado. Além disso segundo a juíza, o depoimento da autora foi confuso, sem ordem cronológica e com bastante dificuldade nas datas mencionadas.
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A única testemunha no processo foi uma promotora de vendas, que apenas soube dizer o que a própria trabalhadora contou para ela. Não tendo a testemunha presenciado qualquer dos eventos noticiados e o fato de ela sofrer de deficiência auditiva tornou impossível relatar as conversas da trabalhadora e do acusado pelo assédio. Assim ela escreveu: “Destaca-se que não existe ainda qualquer prova escrita ou oral de que houvesse resistência ao funcionário, pois, pelas únicas imagens constantes nos autos, verifica-se um ambiente de trabalho normal quando ela e o suposto assediador estavam nos corredores do supermercado”.
Segredo de Justiça
Com base nisso, a magistrada não verificou situação de assédio sexual demonstrada, pois houve apenas uma versão unilateral da autora. “Se não houve o suposto assédio sexual, não há motivos que justifiquem a autora romper o pacto laboral e não demonstra qualquer comportamento abusivo por parte da empresa, caindo por terra a tese da rescisão indireta, de cobrança das verbas rescisórias, multas relativas à rescisão e de danos morais”, concluiu a juiza. Da sentença, cabe recurso. O processo corre em segredo de justiça.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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