A prática de venda casada é proibida e constitui crime contra o consumidor. Mas apesar disso muitas lojas continuam praticando esta atividade. Assim os vendedores ficam expostos a cumprir as regras do empregador. Entretanto eles podem procurar a Justiça do Trabalho.

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Um caso interessante aconteceu no Mato Grosso. Após ser acusada de furtar o caixa da loja e ser obrigada a fazer vendas casadas, uma trabalhadora garantiu na justiça indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT). A profissional começou a trabalhar na empresa em novembro de 2020 e foi dispensada sem justa causa em março de 2021. Ela buscou a Justiça do Trabalho para denunciar que havia sido vítima de assédio pela gerente, que a obrigava a incluir nas vendas uma garantia sem consentimento ou ciência do cliente, o que aumentava o preço do produto.

Prática corriqueira. Mas pode?

1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) decidiu pelo trabalhador (Foto: Divulgação)

Segundo a reclamante, era prática corriqueira enganar os consumidores para vender as garantias e seguros a qualquer custo. Ela revelou que já tinha tido compras canceladas porque os clientes não aceitaram incluir as garantias e a gerente não deixou finalizar as vendas. Contou ainda que reuniões eram realizadas pela gerente para cobrar a conduta dos empregados que, segundo a trabalhadora, deixavam todos constrangidos.

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Conforme a decisão, proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, para configuração do dano moral é necessário que o ato praticado pelo empregador repercuta na imagem do trabalhador, de modo a lesar a honra ou atentar contra sua dignidade. “No caso dos autos ficou demonstrada a existência de venda casada de produtos e serviços. Os vendedores enganavam os clientes, colocando os serviços sem o seu conhecimento”, frisou.

Consumidor como vítima

A venda casada, segundo o magistrado, tem como principal vítima o consumidor. No entanto, também afeta o trabalhador, que tem a honra e a dignidade violadas por ser obrigado a cometer ato ilícito, razão pela qual, segundo o magistrado, é cabível a indenização por dano moral. “A conduta patronal abusiva impõe ao empregado um conjunto de práticas ilícitas, como a ‘venda casada’ dos produtos, obrigando-o a ludibriar o consumidor e, portanto, a cometer ato ilícito”, concluiu.

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Após a análise das provas testemunhais e documentais, e com base em jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou comprovada a prática ilícita da empresa. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização à profissional.

Acusação de furto

Venda casada: vendedores obrigados a cometer crime (Foto: Divulgação)

Além de obrigá-la a realizar venda casada, a empresa acusou a trabalhadora de furto por meio da gerente da loja. A profissional chegou a receber três advertências pelo suposto crime e, apesar de ter pedido para que conferissem o cofre, a empresa não aceitou. As testemunhas do processo confirmaram as acusações, feitas na frente dos colegas. Assim o juiz escreveu na sentença: “Comprovada a acusação de furto à empregada, de forma irresponsável e leviana, constitui ato abusivo do empregador e, como tal, capaz de gerar indenização por danos morais”.

O magistrado explicou que, conforme jurisprudência do TST, não é necessário a comprovação do prejuízo, apenas a comprovação do fato já pode gerar dever de indenizar. Observada a gravidade da conduta, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 12 mil reais de indenização por danos morais pelas acusações indevidas de furto.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.