Dizem que água não se nega a ninguém. Mas infelizmente algumas lojas se recusam a fornecer água potável para o consumo dos vendedores. Mesmo sendo uma obrigação imposta pela lei. Entretanto o respeito a isso não é tão comum. Assim os vendedores devem procurar a Justiça do Trabalho quando são desrespeitados.

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Recentemente a 5ª vara do Trabalho de Natal/RN determinou uma indenização de R$ 3 mil a um funcionário que tinha que pagar pela água que consumia. A decisão foi da juíza do Trabalho Isaura Maria Barbalho Simonetti, que puniu uma loja de conveniência.

Sem água potável

5ª vara do Trabalho de Natal decidiu pelo empregador

5ª vara do Trabalho de Natal decidiu pelo empregador (Foto: Divulgação)

O operador de caixa recorria ao uso de água mineral da loja porque a mesma não fornecia água potável para consumo. Segundo a magistrada, é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável.

No processo, o trabalhador alegou que trabalhou de outubro de 2020 a setembro de 2022 na loja. Informou, ainda, que não era fornecida água para os trabalhadores, sendo obrigado a comprar garrafas de água mineral para não ficar com sede, além disso, somente recebia o salário após o pagamento dessas garrafas.

Loja nega versão

A loja, por sua vez, garantiu que fornece água potável para os funcionários bem como nunca efetuou descontos ilegais no salário. Ainda de acordo com a empresa, os próprios funcionários podem pegar os produtos ofertados na loja para pagarem ao final do mês.

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Na sentença, a magistrada destacou que as conversas, via aplicativo WhatsApp, juntadas ao processo demonstram que os salários dos empregados apenas eram repassados após a quitação dos débitos dos trabalhadores. Segundo ela, as conversas também expõem a compra de água mineral pelos empregados, “do que se depreende que, de fato, não havia o fornecimento de água potável pelo empregador para consumo dos empregados”.

Testemunha se posicionou

Ela destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que “os empregados ou tinham que comprar água na loja ou levavam para o trabalho garrafas de água de casa”.

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No mais, asseverou que é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com o art. 157, I, CLT. Ela também citou a NR-24, no item 24.9.1, que prevê que nos locais de trabalho deverão ser fornecidas água potável para os empregados.

Dano patente

Loja não fornecia água. Mas cobrava do funcionário

Loja não fornecia água. Mas cobrava do funcionário (Foto: TRT-RN)

A magistrada ressaltou, ainda, o art. 462 caput da CLT, que veda o desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, em sua visão, não é possível condicionar o pagamento dos salários à quitação prévia dos débitos dos empregados. Assim concluiu: “O dano sofrido pelo empregado é patente que se viu privado de consumir água sem a contrapartida nos salários, sendo vítima de ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.