Infelizmente a gordofobia é uma realidade em muitas empresas. Um tipo de preconceito muitas vezes aceito pela sociedade. Mas que deveria ser banido de vez. No ambiente do comércio ainda existem vendedores vítimas deste comportamento. Assim é importante estar ciente deste tipo de ação e procurar a Justiça do Trabalho quando necessário.
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Um exemplo vem da Bahia. A Justiça do Trabalho de Salvador determinou que a Unilever Brasil pague uma indenização de R$ 10 mil a um funcionário que sofreu assédio moral e tratamento discriminatório. A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e comparações pejorativas com personagens. A decisão é da 2ª turma do TRT da 5ª região, ao entender que o colaborador foi submetido a conduta abusiva.
Humilhações e constrangimento
De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como “f…-se, eu quero o resultado”. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na ‘Recuperação”.
As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do aplicativo de mensagens, os chefes utilizavam ainda de comparações pejorativas com personagens como “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo. Assim cometiam assédio.
Cobranças excessivas
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Assim ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Mas em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
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A sentença da 29ª vara do Trabalho de Salvador/BA reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram. Mas o desembargador e relator do processo Renato Simões afirmou que ficou clara a conduta inadequada. Assim ele se posicionou: “Tendo em vista que ficou claro que a conduta abusiva da reclamada submetendo o reclamante a tratamento discriminatório, acarreta em uma situação humilhante e constrangedora, o que configura o dano moral.”
Gravidade do dano
O relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, aumentou o valor relativo ao dano moral para R$ 10 mil. Além disso as desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares seguiram a decisão. Assim agiram corretamente.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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