Apesar dos vendedores lutarem diariamente para bater metas e tentar realizar boas vendas, muitas vezes não contam com a empatia dos patrões em momentos importantes. Principalmente quando a doença chega. O caso se agrava diante de situações como a dispensa discriminatória. Mas os vendedores devem procurar a Justiça do Trabalho nesses casos.
Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.
Justa causa e dispensa discriminatória
A auxiliar comprovou que, quando foi contratada, em 21/2/2018, já estava em tratamento de um tipo de câncer, o Linfoma não Hodgking, diagnosticado dois anos antes. Por diversas vezes, ela apresentou atestados após sessões de tratamento no centro especializado de uma cidade próxima.
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Em maio de 2020, ela recebeu a notícia que o câncer tinha progredido e havia um tumor na garganta. Pouco depois, apresentou atestado médico pedindo seu afastamento durante a pandemia, em razão de sua condição de saúde. Entretanto no dia seguinte, o supermercado a demitiu sem justa causa.
Danos morais
Na Justiça, a auxiliar pediu reparação por danos morais, por entender que a dispensa fora discriminatória. Assim se sentiu injustiçada. Mas teve batalha.
A Crestani & Filhos alegou, em sua defesa, que a causa da dispensa eram “dificuldades de relacionamento da profissional com os colegas, comportamentos não adequados para o ambiente de trabalho e baixa produtividade”.
Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, o empregador não comprovou seus argumentos. Assim a sentença considerou a dispensa discriminatória e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Justiça viu empresa consciente do problema
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região retirou a punição. Mas para o TRT, a empresa sabia do problema de saúde desde a contratação, e o linfoma não é doença que gere estigma ou preconceito que torne presumida a dispensa. O tribunal também não considerou crível que o atestado tenha motivado a demissão, porque ele apenas faz uma recomendação sobre de afastamento da auxiliar do contato com outras pessoas.
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O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que, com a necessidade de tratamento prolongado, a baixa imunidade e o risco da covid-19 piorar o quadro, não é razoável deduzir que o atestado tenha apenas sugerido o afastamento, considerando a linguagem comumente utilizada neste tipo de documento. Esse entendimento é corroborado pelo intervalo de apenas um dia entre a apresentação do atestado e a dispensa da auxiliar.
Justiça decidiu por unanimidade
O ministro explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), uniformizadora da jurisprudência do TST, concluiu que o câncer é doença grave que causa estigma, aplicando-se a ele a presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do TST. Por se tratar de presunção, ela pode ser afastada caso o empregador comprove que houve outro motivo para a dispensa. No caso, porém, com base no contexto da extinta relação de emprego, não é possível concluir que a demissão tenha se dado por dificuldades de relacionamento, comportamento inadequado e baixa produtividade, como alegado pela empresa. Assim concluiu: “Essa prova não foi produzida”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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