O assédio sexual ainda é uma realidade em vários mercados de trabalho. No comércio não é diferente. As vendedoras formam uma das categorias que mais sofrem com este assunto. Assim é preciso ficar atenta aos sinais e procurar a Justiça do Trabalho quando necessário.

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Recentemente a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um minimercado em Campo Grande, bairro da Zona Oeste do município do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma operadora de caixa do estabelecimento que sofreu assédio sexual por parte do empregador. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo Pacheco.

Assédio sexual no escritório

Assédio sexual é comum em mercados

Assédio sexual é comum em mercados. Mas tem solução (Foto: Divulgação)

Na inicial, a operadora de caixa do minimercado relatou que todas as meninas que trabalhavam no estabelecimento, incluindo ela, “eram chamadas no escritório do empregador, situado no segundo andar do local de trabalho, e nesse momento sofriam assédio sexual”. A trabalhadora apresentou duas testemunhas para comprovar o alegado.

No primeiro grau, a juíza do Trabalho Renata Andrino Anca de Sant’ Anna Reis, em exercício na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou configurado o dano sofrido pela operadora de caixa em decorrência do assédio sexual. Assim a magistrada ressaltou na sentença: “No que se refere ao assédio sexual sofrido, as duas testemunhas foram muito firmes e precisas ao confirmarem o comportamento repugnante do proprietário da reclamada que se valia de sua posição hierarquicamente superior para abusar das empregadas e a elas dirigir olhares maliciosos e comentários obscenos, inadequados e ofensivos, chegando ao extremo de oferecer dinheiro em troca de favores sexuais”. Além disso a magistrada condenou o minimercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$60 mil.

Mercado tentou desqualificar testemunhas

O empregador, em contestação, negou a ocorrência do assédio sexual e recorreu da decisão, pleiteando a reforma da sentença. Alegou que a primeira testemunha laborou em seus quadros somente cerca de três ou quatro meses e sequer soube precisar em que ano o assédio teria ocorrido. Já a segunda testemunha seria amiga íntima da operadora de caixa e trabalhava em jornada distinta a dela, o que tornaria seu depoimento questionável. O minimercado argumentou, ainda, que a própria trabalhadora foi admitida duas vezes pela empresa, aceitando as condições e que não fez nenhuma denúncia em sede policial para fazer valer seus supostos direitos. Assim tentou evitar a punição.

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Em seu voto, o desembargador Leonardo da Silveira Pacheco destacou que “de qualquer modo, o que importa relevar é que a prova oral é mais do que suficiente para comprovar o tratamento inadequado que o sr. (…) dispensa às funcionárias, consubstanciado na prática continuada de assédio sexual, o que, certamente, causou forte incômodo à reclamante, que atingiu o seu auge quando ele lhe ofereceu dinheiro em troca de favores sexuais”. Assim indicou sua posição.

Justiça levou em conta tamanho do mercado

Assédio sexual existe. Mas temos que coibir (Foto: FMS/Divulgação)

Sobre o valor da indenização, o relator destacou que, embora fossem graves os fatos relatados, o estabelecimento é de pequeno porte, além de gerar outros empregos. Portanto, avaliou ser mais conveniente reduzir o valor da indenização para R$ 20 mil. Mas nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.