Os vendedores de shopping muitas vezes acabam usando seus próprios veículos para irem trabalhar. Isso porque é bem mais prático guardar seu carro em um local seguro do que deixá-lo na rua. Mas os vendedores de shopping devem pagar pelo estacionamento quando estão trabalhando?

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Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Ministério Público do Trabalho para que o Condomínio Shopping Parque Dom Pedro, de Campinas (SP), deixasse de cobrar o estacionamento para funcionários das lojas. Entre outros pontos, o colegiado entendeu que o shopping não é o empregador dessas pessoas e que o início da cobrança não configura alteração contratual lesiva de contrato de trabalho.

Responsabilidade dos lojistas

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou o caso (Foto: Divulgação)

Na ação civil pública, o MPT, alertado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro de Campinas (SP), relatou que desde a inauguração do shopping, em março de 2002, as pessoas que trabalhavam nas lojas tinham livre acesso ao local e podiam deixar seus veículos nas cerca de oito mil vagas do estacionamento. Contudo, em setembro de 2009, passaram a ter de pagar R$ 3 por período de 12 horas. A seu ver, a isenção havia se incorporado ao contrato, e a mudança causava prejuízo aos trabalhadores.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) considerou abusiva a cobrança, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a obrigação de restabelecer a gratuidade. Segundo o TRT, quem está obrigado a manter as condições originárias do contrato é o empregador (lojista), e a imposição do pagamento era do centro comercial, que não é responsável pelo contrato de trabalho.

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Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do MPT, não há alteração contratual lesiva na posterior cobrança pelo uso de estacionamento. Desde que a propriedade ou gestão do mesmo não pertence ao empregador. Assim ressaltou: “A questão da gratuidade ou não do serviço, portanto, não se insere no contrato de trabalho, mas sim na relação de natureza civil e comercial entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, entre eles os empregados dos lojistas”.

Empregador deve prover deslocamento dos vendedores de shopping

Shopping Parque Dom Pedro, de Campinas (SP)

Shopping Parque Dom Pedro não tem obrigação de pagar estacionamento (Foto: Divulgação)

Ele assinalou ainda que o condomínio do shopping não tem obrigação por lei de conceder estacionamento gratuito aos empregados de seus locatários. Além disso é dever do empregador prover o deslocamento dos seus empregados da residência ao trabalho e vice-versa.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.