Qualquer tipo de discriminação é desprezível. Mas quando dois tipos dela se juntam? Aí só resta ao trabalhador pegar pesado na Justiça do Trabalho. Infelizmente este tipo de situação tem aumentado no comércio. Assim vendedores têm reclamado de mais de um tipo de discriminação no mesmo ambiente, como situações que mesclam racismo com homofobia.
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Recentemente uma grande rede de varejo, atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre. O motivo é que, na reclamação trabalhista, o empregado não solicitou. Assim a Justiça não poderia aplicar a condenação ultrapassando o que o autor pediu.
Não foi só discriminação racial
O operador de loja, que se declara homossexual, disse que sofreu de forma constante com preconceito de um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.
Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso. Além disso apenas sugeriu que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.
Pedido de desculpas
Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.
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Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas. Além disso há uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.
Contudo, ainda que o processo tenha confirmado e reconhecido as condutas discriminatórias, a Justiça não pode manter uma condenação quando o autor não a pediu expressamente na petição inicial do processo. Este é o caso da carta. Assim ele ressaltou: “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”.
Crime e seus efeitos
Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que a lei tipifique o racismo e o Supremo Tribunal Federal tenha equiparado a ele a homofobia, seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho. Assim escreveu: “Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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