Um vendedor vive muitas vezes de comissão e planeja facilitar ao máximo a vida do cliente no ato de fazer compras. Mas o CPF do vendedor pode gerar benefícios a um cliente a fim de que ele conclua a compra? A resposta é não.

Recentemente a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback. Segundo a juíza Brígida Della Rocca Costa, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou.

CPF do vendedor deu desconto

CPF do vendedor garante preços menores

CPF do vendedor garante preços menores (Foto: Divulgação)

De acordo com os autos, o esquema foi descoberto após o supervisor estranhar compra feita pela mulher no estabelecimento no valor de R$ 53,80 e pagar apenas R$ 1. Como a apresentação da nota ao chefe é necessária para empregados adquirirem mercadorias, ele percebeu que foi utilizado o cashback. Após análise, ficou constatado que a trabalhadora colocava compras de clientes no cadastro dela. A investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.

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Em depoimento, a profissional confessou o registro de compras de terceiros, ressaltando que “o contratante nunca disse que ele não poderia fazer isso”. No entanto, a loja juntou as regras do programa ao processo. As regras informam de que tentativa de transferência, venda ou utilização indevida dos benefícios configura fraude.

Recompensa desvirtuada

Na sentença, a magistrada explica que desvirtuaram a finalidade da recompensa. Assim escreveu: “E nem se alegue que não houve prejuízo, pois com a quebra de fidúcia no ato, a reclamada poderia estar ‘custeando’ as compras da autora, sem qualquer motivação”. Ela segue esclarecendo que, no caso, a trabalhadora não tinha gastos reais suficientes para ter os benefícios.

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Para a julgadora, a conduta fraudulenta ficou comprovada. Além dos documentos, considerou provas testemunhais. Uma delas depôs reiterando a tese da companhia. E o informante convidado pela trabalhadora, dispensado por justa causa pelo mesmo motivo, confirmou que quando os clientes não queriam acumular pontos no programa de fidelidade, os trabalhadores registravam a operação em seus próprios cadastros.

Mau procedimento

Vendedor usou o CPF para beneficiar cliente (Foto: Divulgação)

Assim, a juíza entendeu que a reclamante teve mau procedimento na prática, além de ser improba. Concluiu ainda que a autora praticou negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador. Mas as partes ainda podem recorrer da decisão.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.