Os vendedores convivem com todo tipo de sorte na busca por bater metas. De convencer aos clientes até organizar os caixas, em algumas situações, a luta diária exige muito. Em um Brasil muito violento, ameaças também integram esta rotina. Mas os vendedores ameaçados no trabalho devem procurar a Justiça.
Um exemplo vem de Minas Gerais onde os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG modificaram a sentença que rejeitou o pedido de indenização por dano moral formulado por um trabalhador que sofreu violência no trabalho. Para o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, que atuou como relator, “ficou demonstrado que o autor foi vítima de ameaça mediante arma de fogo por cliente da empregadora, acarretando abalo de ordem moral”.
Vendedor ameaçado no trabalho trabalhava como executivo
O empregado trabalhava como executivo de vendas. Além disso tinha como atribuição principal a prospecção de clientes e a venda de máquinas ofertadas por banco digital, incluindo a negociação de taxas relacionadas a esse produto/serviço. Segundo alegou, durante o expediente, recebeu ameaça de morte por um cliente da empresa, que apontou uma arma de fogo para sua cabeça.
Em primeiro grau, oa Justiça indeferiu o pedido de indenização por dano moral. Usou o fundamento de que o acusador não comprovou o fato dentro do processo. Assim entendeu o juízo: “Apesar de ter ocorrido um evento tão traumático, o autor e a testemunha não fizeram boletim de ocorrência e esta formalidade não pode ser ignorada”.
Vendedor ameaçado no trabalho reverteu decisão
No entanto, ao recorrer ao TRT-MG, o autor conseguiu reverter a decisão. O juiz relator considerou os elementos de prova suficientes para formar o convencimento quanto à ocorrência do fato alegado.
Leia também:
Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Mas é preciso atenção
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado
Testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que “acontecia de haver bloqueios na conta do cliente e que, nesses casos, este cobrava diretamente do executivo”. Outra testemunha, também indicada pelo autor, contou que um cliente do autor teve valores bloqueados de sua conta. Além disso ficou bem alterado com a situação, chegando a apontar uma arma de fogo para o rosto do autor por quase um minuto, ameaçando-o. A testemunha disse que foi com o autor ao encontro desse cliente para tentar solucionar o caso, o que teria ocorrido em 2022, na cidade de Ouro Branco.
Testemunha pesou na decisão
Na avaliação do julgador, ainda que a testemunha não tenha esclarecido precisamente o dia e o local exato onde o fato ocorreu, confirmou categoricamente a ocorrência do evento. Sobre a existência do boletim de ocorrência, o magistrado considerou não ser obrigatória para a solução do caso, principalmente em razão dos elementos probatórios robustos quanto ao acontecimento.
Leia também:
Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Mas é preciso entender caso
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?
Quanto ao valor da indenização, o relator registrou que deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano causado, a sua extensão, o ambiente de trabalho, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima. Deve, ainda, ter por objetivo coibir o culpado a não repetir o ato ou obrigá-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não gere outras vítimas.
Indenização por danos morais
Ainda segundo o magistrado, o arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por objetivo premiar a vítima. E nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do caso.
“A indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto ou que chegue a causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico”, complementou.
Leia também:
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado
Considerando esses parâmetros, o relator deu provimento ao recurso do trabalhador. Isso para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar Um Comentário