É difícil de acreditar, mas o racismo habita vários ambientes de trabalho. No comércio isso também é muito forte. Mas não basta as lojas não praticarem esses atos. Além disso é preciso não se omitir quando percebem algo do gênero. A omissão ao racismo no trabalho pode levar a um processo por parte do vendedor.
Um exemplo vem do Rio Grande do Sul, onde uma trabalhadora de uma rede de supermercados terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que também ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.
Oito meses de racismo no trabalho

Vendedora sofreu com racismo no trabalho (Foto: Divulgação)
Durante os oito meses em que esteve na empresa, a trabalhadora afirma que relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. A funcionária, que exercia a função de embaladora, afirmou que uma cliente a chamava de “guria preta”. Além disso fazia comentários como “tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava”. Relata que apesar de informar as situações à gerência, as respostas teriam sido negligentes, com gestores alegando que “o cliente sempre tem razão” e não tomando nenhuma providência.
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A rede de supermercados negou as acusações, argumentando que não houve discriminação nem racismo no local de trabalho. A empresa sustentou que a trabalhadora não utilizou o programa de denúncias da empresa, chamado “Conta Comigo”, e que, caso soubesse dos episódios, teria tomado medidas para cessá-los.
Danos morais
A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais devido à omissão frente a situações de racismo e assédio moral sofridas pela trabalhadora. O julgamento, com perspectiva de gênero, destacou a violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente, submetida à discriminação racial, agravada pela falta de ação da rede de supermercados. A juíza afirmou, ainda, que o racismo estrutural e as múltiplas opressões sociais não podem ser ignoradas em contextos como o desta ação trabalhista: “o padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente”.
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O dano moral foi reconhecido pela violação da dignidade e autoestima da trabalhadora, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, a magistrada citou as normas constitucionais e internacionais que garantem a igualdade e a proteção contra discriminação, ressaltando o dever do empregador de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação racial.
As partes recorreram ao TRT-RS. A trabalhadora pedindo o aumento do valor da indenização, e a empresa pedindo para modificar a sentença. A 7ª Turma aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil. Assim fundamentou sua decisão na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e no reconhecimento do racismo estrutural. O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, citou que “restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora”, destacando a falha da empresa em adotar medidas eficazes para proteger a trabalhadora.
Punição pedagógica

Racismo no trabalho ainda é uma realidade no comércio (Foto: Sindicato)
O acórdão reafirmou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como prevê a Constituição e tratados internacionais. A decisão ressaltou que a omissão da empresa não só agravou o sofrimento da trabalhadora. Mas também contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural no ambiente corporativo. Os magistrados concluíram que a reparação deve ter caráter pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias. Além disso reforçar a necessidade de mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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