As empresas têm todo o direito de buscar informações de seus funcionários antes de contratá-los. Com os vendedores isso não muda. Mas logicamente devem respeitar um limite nessa busca. Algumas situações podem ser consideradas humilhantes. Assim os vendedores devem ficar atentos e procurar a Justiça do Trabalho.

Mercado não pode cobrar antecedentes criminais. Mas é preciso processo (Foto: Mateus Supermercados/Divulgação)

Um exemplo aconteceu no Maranhão, onde a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados. Mas a empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório.

Empresa admite exigência

O caso tem origem em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pediu a condenação da empresa em R$ 600 mil por danos morais coletivos, uma vez que a exigência era direcionada a todos os empregados. “Não estava limitada a cargos específicos que poderiam justificar a apresentação de antecedentes criminais”.

Em contestação, a empresa assumiu que exige certidão de antecedentes criminais como condição para a admissão de qualquer funcionário, mas defendeu a legalidade da conduta. Lembrou que a certidão é um documento que também é exigido pela administração pública na contratação de servidores e que o pedido foi feito a todos os candidatos, sem distinção.

Intuito discriminatório

A 2ª Vara do Trabalho de São Luís e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) entenderam que não ficou comprovado, na ação do MPT, o intuito discriminatório. A exigência, segundo o TRT, foi irrestrita, para qualquer empregado interessado na contratação, e não configurou lesão moral. O Regional ponderou ainda que existem funções na empresa (caixas e açougueiros) que exigem grau elevado de confiança. Assim escreveu: “Poder-se-ia falar em discriminação aos candidatos ao emprego, em tese, caso a Mateus exigisse a certidão de apenas um ou alguns aspirantes ao cargo, injustificadamente, o que não ficou demonstrado nos autos”.

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Contudo, o argumento foi rechaçado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do MPT ao TST. Assim ela destacou que, tratando-se de empresa de grande porte do ramo de supermercados, a coletividade de candidatos aos empregos abrange tanto os que serão alocados em funções de caixa ou no manuseio de objetos perfurocortantes, quanto em outra variedade de vagas que não necessitam fidúcia especial.

Regras para exigência

Em seu voto, a relatora cita o Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 24300-58.2013.5.13.0023), julgado pela SDI-1 do TST, que fixou a tese de que a exigência de certidão só é legítima se for justificada por lei, natureza do ofício ou grau especial de fidúcia exigido. “Quando ausentes as justificativas, fica configurado o dano moral passível de condenação”, explicou.

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A ministra assinalou que a caracterização do dano moral coletivo dispensa prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico decorrente. Isso porque a lesão decorre da conduta ilícita da empresa – no caso, o pedido de antecedentes criminais para seleção e contratação de trabalhadores de forma irrestrita.

Valor da indenização

Mercado não pode pedir antecedentes. Assim Justiça decidiu (Foto: Divulgação)

Quanto ao valor do dano, a ministra ressaltou que a empresa está inserida em um grupo com dezenas de milhares de empregados e tem receita anual de bilhões de reais, “informações facilmente extraídas do site da empresa”. Dados que, segundo ela, demonstram ser razoável e proporcional o valor aplicado a título de condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. (A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT). Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da relatora. No entanto, foram apresentados embargos de declaração ainda não julgados pelo colegiado.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.