Existe limite para tudo. Inclusive para as cobranças excessivas no comércio. Mas infelizmente alguns vendedores recebem tratamento que fogem qualquer prática de bom senso. Assim devem entender que podem sim procurar a Justiça do Trabalho em busca de seus direitos. Entretanto é preciso contar com o serviço de bons advogados.
Recentemente a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu uma indenização por assédio moral a uma assistente de vendas que prestava serviços à Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de uma corretora de seguros. Para os magistrados, as empresas transcenderam o poder diretivo, cometendo abuso do poder hierárquico e assédio moral vertical. A condenação solidária foi fixada em R$ 50 mil. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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Transtorno misto de ansiedade
A empregada trabalhou, entre novembro de 2014 e janeiro de 2018, vendendo produtos de seguro em benefício do banco. Durante o contrato, foi diagnosticada com transtorno misto de ansiedade e depressão e transtorno afetivo bipolar não especificado. Esteve afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário durante cinco meses.
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De acordo com os depoimentos, havia reuniões em que eram divulgados rankings com a exposição dos nomes de quem cumpria e de quem não atingia as metas mensais. Os superiores faziam piadas com os empregados que ficavam nas últimas posições. A gerente da instituição foi qualificada pelas testemunhas como “grossa”, “sem gestão pessoal” e que “desestabilizava as pessoas, fazendo-as chorar e causando intrigas”. À assistente de vendas, ela dizia que “vender pouco era uma demonstração de desamor ao filho e desapego ao dinheiro”.
Nexo concausal
A juíza Patrícia dos Santos considerou que, uma vez demonstrado o assédio moral, deve ser reconhecido o nexo concausal entre as patologias psiquiátricas sofridas pela autora e o trabalho. “Verifica-se que, se de um lado, a patologia tem um componente pessoal, por outro, não há como se desconsiderar a relevância do contrato de trabalho ora analisado no desenvolvimento da patologia psiquiátrica da trabalhadora”, afirmou a magistrada.
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A corretora recorreu ao TRT-4 para afastar a condenação ou, sucessivamente, reduzir o valor fixado. Além disso Alegou que as cobranças feitas à trabalhadora eram “aceitáveis”. A trabalhadora recorreu para majorar o valor, fixado em R$ 20 mil no primeiro grau. Os magistrados entenderam que foi ratificada, pela prova oral, a conduta de caráter discriminatório e prejudicial à honra, à imagem e à integridade psicossocial da empregada.
O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, destacou que a demandante se encontrava apta para o trabalho quando da admissão e que, posteriormente, foi configurado o nexo técnico epidemiológico previdenciário entre o episódio depressivo grave e as atividades desempenhadas.
Ameaças públicas
O desembargador ainda ressaltou que a exigência de cumprimento de metas, por si só, não configura o assédio moral, pois está inserida no exercício do poder diretivo do empregador, que tem como objetivo maior produtividade. Mas o que não pode ocorrer, conforme destacou, são as ameaças públicas, mesmo que indiretas, àqueles que não alcançam os padrões de qualidade exigidos pelo empregador. “A cobrança para o alcance de metas deve ser feita pessoal e individualmente, sempre sem ameaça, sem constrangimento, sem comparações ensejadoras de humilhação”, concluiu o relator. Assim o processo seguiu ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise do recurso de revista interposto pela CEF
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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