A Justiça do Trabalho foi feita para os trabalhadores buscarem seus direitos. Praticamente todas as categorias procuram essa ferramenta para conseguir ver injustiças corrigidas. Mas é preciso lutar apenas pelo que realmente se tem direito. Ainda mais no mundo atual, onde a tecnologia facilita se checar a verdade. Neste caso qualquer trabalhador, inclusive um vendedor, corre o risco de ver uma mentira descoberta.
Um exemplo veio do Sul do país. O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.
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Testemunha não falou a verdade
Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.
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O profissional alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador como vendedor e cuidando do seu depósito de verduras. A tese dele foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Além disso uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito durante o período de setembro a dezembro de 2019.
Sem prestação de serviço
Já o empresário afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o autor da ação era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.
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As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Além disso uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps.
Linha do tempo
A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Mas os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso.
Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras. Assim o magistrado concluiu que: “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer a empresa estava instalada no local”.
Trabalhador recorreu
Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como vendedor no depósito de verduras. Assim julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. A decisão é de primeira instância. Mas o trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Assim teremos novos capítulos no caso.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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