O sentimento é de revolta quando um trabalhador recebe a notícia da sua dispensa sem receber os seus direitos trabalhistas. Com os vendedores não é diferente. Assim eles ingressam na Justiça do Trabalho na busca de seus direitos. Apesar do sentimento de raiva que toma conta da maioria neste tipo de situação, o acordo pode ser um bom caminho. Entretanto é preciso conhecer seus direitos. Além disso ter um bom advogado.
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Um acordo no valor de R$ 100 mil, celebrado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), encerra demanda 36 dias após o início da ação. Realizado entre trabalhador e empresa da indústria gráfica, a conciliação é relativa a verbas rescisórias do contrato de trabalho. Assim se abriu caminho para que outros acordos possam acontecer. Mas houve um longo caminho.
Vendedor não recebeu pelas dívidas trabalhistas

9ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu sobre o caso. Assim agiu corretamente (Foto: Divulgação)
O trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa em 9 de março de 2023, sem receber as verbas rescisórias devidas pela empresa onde trabalhou por quase 14 anos. Assim ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 28 de agosto, solicitando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela dispensa imotivada. Além disso pediu a indenização por danos morais, por falta de pagamento da rescisão contratual no prazo da dispensa. O valor da causa ultrapassava R$ 142 mil.
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Em sua defesa, a empresa contestou o pedido do trabalhador, argumentando que, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19, dispensou 90% do seu quadro funcional. Ela alegou, ainda, que realizou diversos acordos para parcelamento das verbas rescisórias, e que o trabalhador em questão não aceitou a proposta, preferindo pedir seus direitos na justiça.
Acordo entre as partes

Lojas tentam acordo. Mas é preciso cuidado (Foto: CRFSP/Divulgação)
Na audiência, realizada de forma virtual em 3 de outubro, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador, em 10 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de dano moral, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, FGTS indenizado (8% + 40%), multas do art. 467 e 477 indenizadas, todas as verbas sem incidência de encargos previdenciários.
A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas). Assim o acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, com a assistência da secretária de audiência Núbia Maria de Souza Braga, que atuou na mediação.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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