O assédio moral é algo que deveria ser abolido do mundo. Mas infelizmente vários profissionais passam por isso em suas rotinas. Vendedores e vendedoras integram uma categoria que sofre muito com o problema. Mas quando o assédio é contra uma vendedora gestante? Nessa situação o valor da indenização tem tudo para ser ainda maior, pois a Justiça do Trabalho vai levar o fato em consideração.
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Um exemplo vem de Minas Gerais, onde a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma agente comercial. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
Assédio moral de várias formas
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que seu trabalho consistia em receber as peças, colocá-las na bancada de venda e conferir as identificações, o que, segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.
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Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava.
Empresa desconhecia episódios
A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive quando a empregada estava grávida. Segundo a Plastic, não havia nenhum relato de que a trabalhadora tenha recorrido à area de Recursos Humanos ou denunciado o assédio de outra maneira.
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O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora vítima de assédio moral. Além disso o TRT também observou que as testemunhas da empresa tinham atuado como supervisores da operadora. Sem contar que a trabalhadora acusou uma delas de ser um dos assediadores. Assim se tirou a credibilidade dos depoimentos.
Justiça decidiu por unanimidade
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, deveria reexaminar fatos e provas. Mas a Súmula 126 do TST veda esta medida. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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