Infelizmente o assédio do chefe é uma realidade de muitas mulheres enfrentam no ambiente de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser atingida, as mulheres são as que mais sofrem com isso. Principalmente no comércio. Assim vendedoras e lojistas devem ficar atentas a esta realidade. Além disso procurar a Justiça do Trabalho quando necessário.
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Um exemplo recente aconteceu na cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador (BA), onde as vendedoras de uma loja de bebidas conviviam com uma rotina de assédio. O patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para “relaxar” e fazia “brincadeiras” homofóbicas e invasivas.
Justiça condenou loja por causa de assédio do chefe
A situação está próxima do fim porque uma das vendedoras procurou a Justiça do Trabalho e agora vai receber uma indenização de R$ 20 mil por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que confirmou a sentença e condenou a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Ainda cabe recurso.
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De acordo com a funcionária, o sócio da empresa a assediava. Ele a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios. Entre esses comentários, ele dizia que “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” ou que, quando “uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”. Além disso, ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas do patrão, a funcionária passou a ser perseguida com punições. Devido à conduta abusiva do empregador, a auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização.
Testemunhas confirmaram assédio do chefe
Testemunhas confirmaram as alegações de assédio da vendedora. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária. Em um episódio, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que “mulher que come camarão é puta”. A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora sair chorando e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou que o chefe também a convidou para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.
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O juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Manutenção da indenização
A WGS recorreu da decisão, pedindo a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente. Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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