As vendedoras, como todas as trabalhadoras, deixam todos os dias seus familiares e vão para o trabalho em busca do sustento delas e de pessoas próximas. Assim precisam ter o respeito de todos, principalmente dos empregadores. Mas infelizmente o assédio sexual ainda é um drama vivido pelas vendedoras em todo o Brasil. Assim a Justiça do Trabalho tem ficado cada vez mais em estado de alerta.

Donos de restaurante agiram mal. Assim foram punidos (Foto: Divulgação)

Um exemplo de atuação do judiciário aconteceu em Campinas, onde a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, o assédio sexual praticado por sócios de um restaurante a uma trabalhadora no ambiente de trabalho. O acórdão, relatado pela juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, aumentou de R$ 5 mil para R$ 8 mil o valor da indenização. Conforme constou dos autos, a trabalhadora estava olhando algumas fotos no seu celular quando foi abordada pelos sócios do restaurante, que começaram a brincar dizendo que queriam ver as fotos dela nua, e também quanto precisariam pagar para ver. Um deles chegou a colocar dinheiro no balcão, dando a entender que era o pagamento para ver a foto.

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Vendedora levou na brincadeira

Segundo a trabalhadora, naquele momento ela achou que a atitude dos patrões fosse uma brincadeira, já que todos riram, inclusive ela, mas depois, conversando com uma colega de serviço, afirmou que “não gostaria que isso tivesse acontecido com ela”. Essa colega, testemunha da empresa nos autos, afirmou que nos dois dias depois do ocorrido, a trabalhadora “foi trabalhar, mas sempre chorando”, e chegou a passar mal (vomitou).

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Para a relatora do acórdão, “não há dúvidas de que restou configurado o assédio de conotação sexual sofrido pela reclamante”. A magistrada ressaltou a reprovabilidade da conduta da reclamada no ambiente laboral, reafirmando a necessidade de atuação do Judiciário. Assim escreveu que “As brincadeiras corriqueiras com conotação sexual, alegadas pela tese de defesa, evidenciam que a empregadora, deliberadamente ou não, optou por um sistema de trabalho que é indigno e que deve ser coibido pelo Poder Judiciário”.

Justiça viu responsabilidade da empresa

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O acórdão enfatizou também que é responsabilidade da empresa as condutas perpetradas no local de trabalho e que “independentemente da política empreendida pela ré, a fiscalização das condutas adotadas por seus empregados, dentro de seus estabelecimentos, é de sua responsabilidade, cumprindo lembrar, em particular, a Súmula 341 do STF, no sentido de que ‘é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto’”.

Justiça aumentou valor da indenização

Patrão minimizam assédio sexual. mas vendedoras podem ser indenizadas (Foto: Divulgação)

O colegiado, no que se refere à fixação do valor da indenização”, justificou o aumento do valor de R$ 5 mil para R$ 8 mil, afirmando que “a quantificação indenizatória deve servir de desestímulo ao agressor, sem levá-lo, todavia, à ruína financeira e sem propiciar ganho desmensurado ao ofendido, requisitos aqui plenamente atendidos”.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.