Infelizmente no Brasil as dificuldades de vendedores e lojistas não estão apenas em conseguir bater metas e conquistar bons clientes. Mas infelizmente conviver com a violência faz parte da realidade desses profissionais. De pequenos furtos a grandes assaltos, eles ficam sujeitos a todo tipo de sorte de perigos. Mas e quando um vendedor ou lojista é assassinado no serviço, seus familiares têm direito a receber uma indenização? A resposta é sim. Entretanto tem que conhecer seus direitos.

Mundial vai ter que indenizar funcionário. Mas poderia ter evitado este desfecho (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso aconteceu na capital carioca. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de fiscal de loja, desempenhada por um policial militar da reserva nos Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), é de risco. Com esse entendimento, o colegiado concluiu ser devida a indenização à família do fiscal, que foi atingido por tiros e faleceu durante uma tentativa de assalto em 2010. Assim uma batalha jurídica nteve desfecho.

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Funcionário estava fora de função. Mas e a consequência?

Na ação em que pediam reparação por danos morais e materiais, a viúva e os filhos do profissional sustentaram que, como empregado da rede de supermercados desde 2001, ele desempenhava atividades inerentes à função de vigilante numa loja da rede no bairro de Inhaúma. De acordo com o relato da polícia, o assaltante chegou ao local desarmado, entrou em luta corporal com a vítima, tomou-lhe a arma, uma pistola calibre 380, desferiu-lhe alguns disparos e fugiu do local, levando a arma.

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Em sua defesa, a empresa sustentou que o fiscal de loja não era obrigado a usar arma. Além disso tinha entre suas atribuições orientar os clientes, conferir mercadorias, atuar na prevenção e redução de perdas e auxiliar no combate a furtos por empregados e terceiros. Mas na realidade não era assim.

Justiça viu atividade de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente o pedido de indenização, após registrar que o empregado não era obrigado a portar arma nem costumava portá-la e que seu porte físico não condizia com o de segurança privado. Segundo o TRT, na função de fiscal de loja, ele deveria atuar de forma preventiva a incidentes que colocassem em perigo os clientes e os outros empregados. No dia do evento, tudo indica que ele estava armado e que o assaltante havia tomado sua arma e disparado, e a responsabilidade pelo ocorrido não poderia ser creditada ao empregador.

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Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista da família do fiscal, não há dúvida de que a atividade era de risco. “Na condição de fiscal de loja, inclusive no recolhimento do dinheiro dos caixas registradores até sua entrega na tesouraria, ele estava suscetível a assaltos de modo mais intenso do que um cidadão comum”, ressaltou. Nesse contexto, sua atuação se equipara à de segurança.

Justiça viu culpa da empresa. Assim a condenou

Justiça decidiu pela família. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

Na sua avaliação, ficou evidente a culpa da empresa, que atribuiu ao empregado função típica de segurança, com tarefas que extrapolavam a simples fiscalização, sem fornecer o treinamento necessário para tanto. Assim a rotina acabou o levando à morte.

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Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso. Além disso determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que, adotando a responsabilidade objetiva (quando não é necessário comprovar culpa), prossiga no exame dos pedidos. Assim a Justiça deu um passo importante. Entretanto muitos vendedores ainda passam por isso. Mas é preciso lutar por seus direitos.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.