Os vendedores muitas vezes são vítimas dos mais variadores tipos de assédio. O sexual, o preconceito racial e até o assédio moral. Mas o assédio moral, nção tão comum, também faz parte da realidade desta categoria, que deve combater este tipo de situação. Assim deve procurar a Justiça do Trabalho para se defender.

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Em julgamento realizado recentememte, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s), em São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. Assim a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.

Sindicato ingressou com ação de assédio político

Habib’s recebeu processo por assédio político

Habib’s recebeu processo por assédio político. Assim teve que responder (Foto: Divulgação)

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região contra a Alsaraiva e empresas franqueadas. Segundo a entidade, a rede lançou a campanha “Fome de mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016, para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ainda conforme o sindicato, buscando adesão, o Habib’s decorou suas lojas com motivos em verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”, além de anunciar a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.

Empresa nega ligação política

Em contestação, a empresa sustentou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias nem conotação político-ideológica. O objetivo seria apenas apoiar “homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro”.

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Segundo comunicado do próprio presidente da empresa, a ideia da manifestação em 13 de março não era “apoiar partido A ou B”, mas mostrar patriotismo e acreditar que somente os protestos poderiam acabar com a grave crise que o país atravessava. Assim ressaltou: “Estarei lá como cidadão”.

Conduta ‘absolutamente legítima’

Na visão do Habib’s, as empresas só estariam abusando de suas liberdades se obrigassem seus empregados a usar emblemas partidários em broches ou uniformes ou a fazer panfletagem partidária junto aos clientes.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram a ação improcedente. Para o TRT, a conduta da empresa era “absolutamente legítima”. Embora reconhecendo que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal e a corrupção, o TRT entendeu que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.

Abuso de poder em forma de assédio político

No recurso de revista, o sindicato alegou que o TRT não havia considerado que a alteração visual das lojas, por si só, vinculariam os trabalhadores à campanha de caráter político-ideológico, independentemente de outras ações. “É desnecessária a prova de coerção explícita ou do específico abalo moral individual de cada empregado”, argumentou.

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Na avaliação da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente do trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial. Segundo a ministra, o abuso não se deu por imposições do uso de broches ou cartazes, mas pela vinculação da ideologia político-partidária às empregadas e aos empregados do Habib’s, que eram obrigados a participar da campanha. Assim afirmou: “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”

Em seu voto, a ministra explica que a conduta da rede feriu preceitos da Constituição, de convenções da OIT e, no âmbito eleitoral, de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cabe recurso na ação

Manifestação na Avenida Paulista, região central da capital, contra a corrupção e pela saída da presidenta Dilma Rousseff

Manifestação na Avenida Paulista contra a corrupção e pela saída da presidenta Dilma Rousseff (Foto: Agência Brasil)

Mallmann lembrou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados contraria o Estado Democrático de Direito. “O pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, garantindo aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política”, explicou. Conforme a ministra, entender que o posicionamento da empresa foi “absoluto e legítimo” vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas. O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas a Alsaraiva ainda pode recorrer da decisão.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 97623-5454. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.